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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7693, de 13 de maio de 1980

Nº 7693/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação da Fundação Universidade Mineira de Arte – FUMA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– A Fundação Universidade Mineira de Arte – FUMA, prevista na Lei nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963, passa a denominar-se Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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