Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7399
Nº 7399/1964
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do Patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos recursos orçamentários, rendimentos e prestação de contas CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração da FUMA CAPÍTULO V – Dos Órgãos de administração da UMA CAPÍTULO VI – Dos órgãos de administração das Escolas CAPÍTULO VII – Do pessoal docente, técnico e administrativo CAPÍTULO VIII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE MINEIRA DE ARTE
CAPÍTULO I
Da Denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos recursos orçamentários, rendimentos e prestação de contas
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração da FUMA
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de administração da UMA
CAPÍTULO VI
Dos órgãos de administração das Escolas
CAPÍTULO VII
Do pessoal docente, técnico e administrativo
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1964.
(a.) Edgar de Godoi da Mata Machado.