Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7398, de 5 de fevereiro de 1964
Nº 7398/1964
Abre à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à manutenção da Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA) no corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz
Edgar de Godoi da Mata Machado