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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7398, de 5 de fevereiro de 1964

Nº 7398/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à manutenção da Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA) no corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

Edgar de Godoi da Mata Machado

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