Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2825, de 7 de fevereiro de 1963
Nº 2825/1963
Cria a Universidade de Caratinga e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Instituto de Pesquisas e Tecnologia Regional;
2 - Faculdade de Filosofia;
3 - Faculdade de Ciências Econômicas;
4 - Faculdade de Odontologia;
5 - Escola Superior de Agricultura;
6 - Escola de Enfermagem;
7 - Escola de Serviço Social.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.