Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8734, de 27 de setembro de 1965
Nº 8734/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembleia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade de Caratinga CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.825, de 7 de fevereiro de 1963,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Wilson Chaves
Guilherme Machado
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CARATINGA,
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.734, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade de Caratinga
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais