Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4332, de 28 de dezembro de 1966
Nº 4332/1966
Modifica o art. 8º, da Lei n. 2.825, de 7 de fevereiro de l963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 8º - Integrarão a Universidade de Caratinga os seguintes Institutos, Faculdades e Escolas:
1 - Instituto de Pesquisas e Tecnologia Regional;
2 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
3 - Faculdade de Ciências Econômicas;
4 - Faculdade de Odontologia;
5 - Escola Superior de Agricultura;
6 - Escola de Enfermagem;
7 - Escola de Serviço Social.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson