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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3055, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3055/1963

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Abre à Secretaria de estado da Fazenda o crédito especial de Cr$271.737.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$271.737.000,00(duzentos e setenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), correspondentes a um vinte avos da Taxa de Serviços de Recuperação Econômica e destinadas, no corrente exercício, à formação do capital do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais, nos termos do art. 12, da Lei n. 2.607, de 5 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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