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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25808

Nº 25808/2026

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Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2015 e 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do vencimento, das funções gratificadas, do Adicional de Desempenho – ADE –, instituído pela Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012, e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – relativo aos exercícios financeiros de 2014 e 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, correspondente a 10,94% (dez vírgula noventa e quatro por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 2012.
Art. 2.
– Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.994,40 (mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3.
– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, os Anexos I e II da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4.
– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5.
– A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e aos pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 6.
– A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.808, de 31 de março de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)

IQuadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica

CargoCódigoQuantitativoVencimento (em R$)
Procurador-GeralPGTC133.168,26
Subprocurador-GeralSPTC230.152,97
Consultor-Geral do Tribunal de ContasCGTC130.152,97
AssessorAS2730.152,97
Chefe de GabineteCG1930.152,97
Diretor da Escola de Contas e CapacitaçãoDIEC130.152,97
Diretor de ComunicaçãoDICOM130.152,97
Diretor de Segurança InstitucionalDISEI130.152,97
Diretor de Tecnologia de InformaçãoDITI130.152,97
Supervisor de Segurança InstitucionalSUSEI122.524,70
Supervisor de Tecnologia da InformaçãoSUTI222.524,70
Supervisor de Governança e Proteção de DadosSUGPD122.524,70
Assessor de Transporte e Segurança InstitucionalATSI195.443,94

I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo

Espécie-NívelPontuaçãoVencimento (em R$)
AADM-02424.672,67
AADM-11415.243,06
AADM-21010.887,88
AADM-377.621,52
AADM-455.443,94
AADM-522.177,54

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)

IIQuadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas

Função Gratificada – NívelQuantitativoValor (em R$)Atribuição Básica/Função
FG-1114.812,50Direção-Geral
FG-2213.465,91Superintendência
FG-31512.119,32Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4647.877,56Coordenação
FG-566.435,63Assessoramento da Diretoria-Geral e da Superintendência
FG-646.435,63Pregoeiro e Leiloeiro
FG-7623.366,47Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico

II.2 – Funções Gratificadas com Pontuação

Espécie-NívelPontuaçãoValor (em R$)
FGP-13612.119,32
FGP-2206.732,96
FGP-3144.713,06
FGP-4103.366,47
FGP-562.019,88

”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 25.808, de 31 de março de 2026)

“ANEXO IV

(a que se refere o art. 15 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012)

Valor do ponto do Adicional de Desempenho

CargoValor (R$)
Agente de Controle Externo16,71
Oficial de Controle Externo
Técnico em Segurança do Trabalho
48,92
Analista de Controle Externo
Médico
Redator de Acórdão e Correspondência
Taquígrafo-Redator
Bibliotecário
Psicólogo
Assistente Social
Arquivista
Comunicador Social
Dentista
76,16

”.

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