Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25663
Nº 25663/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 40 – Compõem a estrutura básica da Seplag, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
(…)
“Art. 3º – (…)
(…)
(…)
“Art. 5º-A – Serão devidos honorários ao agente público, ativo ou aposentado, que, em caráter eventual e de maneira adicional a suas atribuições regulares, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG –, na forma definida em regulamento.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 15 da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025)
“ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO
(…)
V.37 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN-MG
V.37.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
| Denominação do cargo | Quantitativo | Código | Vencimento |
| Diretor-Geral | 1 | DG-CT01 | R$12.363,03 |
V.37.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAI
| Espécie/nível | Quantitativo de Cargos |
| DAI-2 | 3 |
| DAI-5 | 2 |
| DAI-10 | 9 |
| DAI-18 | 9 |
| DAI-20 | 9 |
| DAI-22 | 30 |
| DAI-31 | 15 |
| DA-35 | 5 |
| DAI-36 | 2 |
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
| Espécie/nível | Quantitativo de Cargos |
| GTEI-4 | 19 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Espécie/nível | Quantitativo de Cargos |
| FGI-7 | 1 |
| FGI-13 | 1 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 19 da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004)
(…)
III.2 – Atribuições dos Cargos das Carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais
| Carreira | Atribuições |
| Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais | Executar atividades de natureza administrativa nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, biblioteconômica, de cerimonial, de relações públicas, de informação, de comunicação, de gestão, de logística, de engenharia e arquitetura, de educação, de saúde e psicossocial, em especial as funções de identificação civil, registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor, compatíveis com a respectiva formação em nível superior de escolaridade. |
| Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais | Executar tarefas de apoio técnico, administrativo e logístico, atuar no suporte às atividades de educação e saúde, efetuar atendimentos e prestar informações ao público, conduzir veículos, coletar impressões digitais e dados biográficos para a identificação civil, realizar vistoria e colher dados para o registro e o licenciamento de veículo automotor e para a habilitação de condutor, compatíveis com o nível intermediário de escolaridade, em particular o exercício de atividades de apoio logístico em órgãos e unidades da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. |
| Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais | Executar tarefas de apoio operacional e administrativo, especialmente a vigilância patrimonial, a condução de veículos, a realização de limpeza e conservação, o atendimento de gabinetes e portarias e a digitação de serviços administrativos, bem como de apoio às atividades gerenciais, e outras tarefas assemelhadas. |
”.