Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25238
Nº 25238/2025
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos, das funções gratificadas, do adicional de desempenho – ADE – e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2016 e 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.238, de 9 de maio de 2025)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento (em R$) |
| Procurador-Geral | PGTC | 1 | 29.897,48 |
| Subprocurador-Geral | SPTC | 2 | 27.179,53 |
| Consultor-Geral do Tribunal de Contas | CGTC | 1 | 27.179,53 |
| Assessor | AS | 22 | 27.179,53 |
| Chefe de Gabinete | CG | 19 | 27.179,53 |
| Diretor da Escola de Contas e Capacitação | DIEC | 1 | 27.179,53 |
| Diretor de Comunicação | DICOM | 1 | 27.179,53 |
| Diretor de Segurança Institucional | DISEI | 1 | 27.179,53 |
| Diretor de Tecnologia de Informação | DITI | 1 | 27.179,53 |
| Supervisor de Segurança Institucional | SUSEI | 1 | 18.119,03 |
| Supervisor de Tecnologia da Informação | SUTI | 2 | 18.119,03 |
| Supervisor de Governança e Proteção de Dados | SUGPD | 1 | 18.119,03 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
| Espécie-Nível | Pontuação | Vencimento (em R$) |
| AADM-0 | 24 | 22.239,65 |
| AADM-1 | 14 | 13.739,91 |
| AADM-2 | 10 | 9.814,21 |
| AADM-3 | 7 | 6.869,95 |
| AADM-4 | 5 | 4.907,10 |
| AADM-5 | 2 | 1.962,81 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
| Função Gratificada – Nível | Quantitativo | Valor (em R$) | Atribuição Básica/Função |
| FG-1 | 1 | 13.351,81 | Direção-Geral |
| FG-2 | 2 | 12.138,01 | Superintendência |
| FG-3 | 15 | 10.924,21 | Direção e Consultor-Geral Adjunto |
| FG-4 | 62 | 6.069,01 | Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral |
| FG-5 | 62 | 3.034,50 | Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
II.2 – Funções Gratificadas com Pontuação
| Espécie-Nível | Pontuação | Valor (em R$) |
| FGP-1 | 36 | 10.924,21 |
| FGP-2 | 20 | 6.069,01 |
| FGP-3 | 14 | 4.248,30 |
| FGP-4 | 10 | 3.034,50 |
| FGP-5 | 6 | 1.820,70 |
”
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 25.238, de 9 de maio de 2025)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 15 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012)
Valor do ponto do Adicional de Desempenho
| Cargo | Valor (R$) |
| Agente de Controle Externo | 15,06 |
| Oficial de Controle Externo Técnico em Segurança do Trabalho | 44,10 |
| Analista de Controle Externo Médico Redator de Acórdão e Correspondência Taquígrafo-Redator Bibliotecário Psicólogo Assistente Social Arquivista Comunicador Social Dentista | 68,65 |
”