Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24752
Nº 24752/2024
Dispõe sobre a revisão anual do valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.752, de 17 de maio de 2024)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento(emRS) |
| Procurador-Geral | PGTC | 1 | 25.769,25 |
| Subprocurador-Geral | SPTC | 2 | 23.426,59 |
| Consultor-Geral do Tribunal de Contas | CGTC | 1 | 23.426,59 |
| Assessor | AS | 22 | 23.426,59 |
| Chefe de Gabinete | CG | 19 | 23.426,59 |
| Diretor da Escola de Contas e Capacitação | DIEC | 1 | 23.426,59 |
| Diretor de Comunicação | DICOM | 1 | 23.426,59 |
| Diretor de Segurança Institucional | DISE1 | 1 | 23.426,59 |
| Diretor de Tecnologia de Informação | DITI | 1 | 23.426,59 |
| Supervisor de Segurança Institucional | SUSEI | 1 | 15.617,16 |
| Supervisor de Tecnologia da Informação | SUTI | 2 | 15.617,16 |
| Supervisor de Governança e Proteção de Dados | SUGPD | 1 | 15.617,16 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
| Espécie-Nível | Pontuação | Vencimento(emRS) |
| AADM-0 | 24 | 19.168,81 |
| AADM-1 | 14 | 11.842,71 |
| AADM-2 | 10 | 8.459,07 |
| AADM-3 | 7 | 5.921,35 |
| AADM-4 | 5 | 4.229,53 |
| AADM-5 | 2 | 1.691,79 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
| FunçãoGratificada-Nível | Quantitativo | Valor(emRS) | AtribuiçãoBásica/Função |
| FG-1 | 1 | 11.508,20 | Direção-Geral |
| FG-2 | 2 | 10.462,00 | Superintendência |
| FG-3 | 15 | 9.415,80 | Direção e Consultor-Geral Adjunto |
| FG-4 | 62 | 5.231,00 | Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral |
| FG-5 | 62 | 2.615,50 | Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
II.2 – Funções Gratificadas com Pontuação
| Espécie-Nível | Pontuação | Valor(emRS) |
| FGP-1 | 36 | 9.415,80 |
| FGP-2 | 20 | 5.231,00 |
| FGP-3 | 14 | 3.661,70 |
| FGP-4 | 10 | 2.615,50 |
| FGP-5 | 6 | 1.569,30 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.752, de 17 de maio de 2024)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 15 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012)
Valor do ponto do Adicional de Desempenho (R$)
| Cargo | Valor(emR$) |
| Agente de Controle Externo | 12,98 |
| Oficial de Controle Externo Técnico em Segurança do Trabalho | 38,01 |
| Analista de Controle Externo Médico Redator de Acórdão e Correspondência Taquígrafo-Redator Bibliotecário Psicólogo Assistente Social Arquivista Comunicador Social Dentista | 59,17 |