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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24039

Nº 24039/2022

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Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2.
– Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3.
– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 4.
– A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 5.
– A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.039, de 4 de abril de 2022)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)

IQuadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.

I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica:

CargoCódigoQuantitativoVencimento (em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de ContasCGTC121.142,56
AssessorAS1921.142,56
Chefe de GabineteCG1921.142,56
Diretor da Escola de Contas e CapacitaçãoDIEC121.142,56
Diretor de ComunicaçãoDICOM121.142,56
Diretor de Segurança InstitucionalDISEI121.142,56
Diretor de Tecnologia de InformaçãoDITI121.142,56
Supervisor de Segurança InstitucionalSUSEI114.094,53
Supervisor de Tecnologia da InformaçãoSUTI214.094,53

I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo:

Espécie-nívelPontuaçãoVencimento (em R$)
AADM-11410.688,08
AADM-2107.634,34
AADM-375.344,04
AADM-453.817,17
AADM-521.526,86

”

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