Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2395, de 10 de julho de 1961
Nº 2395/1961
Dispõe sobre aplicação de lucros da Loteria do Estado de Minas Gerais para a construção do Pronto Socorro de Belo Horizonte e construção e manutenção de Postos de Higiene no interior do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
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Normas do acervo que mencionam esta.