Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6346
Nº 6346/1961
Regulamenta a Lei n. 2.395, de 10 de julho de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 2.395, de 1º de julho de 1961,
Decreta:
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende