Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7916, de 15 de outubro de 1964
Nº 7916/1964
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto n. 6.346, de 28 de setembro de 1961, que regulamenta a Lei n. 2.395, de 10 de julho de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
“§ 1° - O Secretário de Estado das Comunicações e Obras Públicas poderá, mediante autorização expressa do Governador do Estado, colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública, como executora das obras de construção do prédio do Pronto Socorro da Capital, os recursos destinados a esse fim pela Lei n. 2.395, de 10 de julho, de 1961, cabendo a esta as providências necessárias ao cumprimento do disposto no § 2º do artigo 3º da mencionada Lei.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José Monteiro de Castro