Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23601
Nº 23601/2020
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.601, de 13 de março de 2020)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(…)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor a partir de 1º/5/2018 – índice 2,76% | Valor a partir de 1º/5/2019 – índice 4,94% |
| MP-01 ao MP-44 | 1.234,25 | 1.295,22 |
| MP-45 ao MP-60 | 1.214,19 | 1.274,17 |
| MP-61 ao MP-79 | 1.195,79 | 1.254,86 |
| MP-80 ao MP-98 | 1.167,36 | 1.225,03 |