Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23196, de 26 de dezembro de 2018
Nº 23196/2018
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais – Cedagro – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
XVIII - o Presidente da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Minas Gerais – Unicafes;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Seção IV
Da Defesa Agropecuária
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL