Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22612, de 20 de julho de 2017
Nº 22612/2017
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Especial do Ministério Público, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 22.612, de 20 de julho de 2017)
Detalhamento dos atributos qualitativos e quantitativos da Ação nº 4007 – Desenvolvimento da Infraestrutura Governamental
(em atendimento ao disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 22.254, de 25 de julho de 2016 – LDO 2017)
1. Título da ação:
4007 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL
2. Tipo de ação – descrição (código):
Atividade-fim do orçamento fiscal
3. Programa:
026 – Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional
4. Órgão responsável – descrição (código):
1.30.0 – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop
5. Unidade orçamentária responsável – descrição (código):
2.30.1 – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG
6. Função – descrição (código):
15 – Urbanismo
7. Subfunção – descrição (código):
451 – Infraestrutura urbana
8. Identificador de ação governamental:
Ação de Acompanhamento Geral
9. Finalidade:
Prover a administração pública com a elaboração de projetos e obras de edificação e equipamentos públicos em geral, bem como com o pagamento de indenizações e desapropriações e a execução dos demais serviços necessários à realização dos empreendimentos públicos, garantindo a qualidade e melhoria da infraestrutura governamental disponível.
10. Descrição:
Essa ação engloba a identificação, o planejamento e a execução das diversas obras públicas visando manter, recuperar ou ampliar a infraestrutura disponível para a prestação de serviços públicos de diversas naturezas. Nesse sentido, serão desenvolvidos estudos técnicos e projetos de engenharia, como também executadas as respectivas obras de reforma, construção e ampliação, visando sempre ao atendimento das diversas políticas públicas, por meio do provimento da infraestrutura necessária. Para tal, é também escopo desta ação a execução de atividades complementares inerentes à realização dos empreendimentos públicos, como a supervisão de obras e o pagamento de indenizações e desapropriações.
11. Público-alvo:
Órgãos e entidades da administração pública e cidadãos
12. Produto:
Percentual de execução
13. Unidade de medida:
Percentual
14. Especificação do produto:
Obras de reforma, ampliação ou construção, realizadas por meio de contratação dos serviços por licitação, como rege a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; serão consideradas concluídas aquelas intervenções cujo processo já possua o termo de entrega da obra.
15. Quadro de metas da ação:
Metas
2017
2018
2019
2020
Físicas
4
Financeiras
33.040.801,38
| Metas | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
| Físicas | 4 | |||
| Financeiras | 33.040.801,38 |
16. Detalhamento da implementação:
As demandas por infraestrutura serão identificadas pelo Deer-MG, sob a coordenação da Setop, ou apresentadas por outros órgãos e entidades, mediante procedimentos próprios de análise. Serão desenvolvidos os estudos técnicos e projetos de engenharia necessários à execução das respectivas obras, que serão realizadas preferencialmente pelo Deer-MG, por meio de contratações conforme os preceitos legais.
17. Base legal:
Lei federal nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016
Decreto nº 47.069, de 25 outubro de 2016
18. Unidade administrativa responsável pela ação:
Diretoria de Edificações