Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22289, de 14 de setembro de 2016
Nº 22289/2016
Extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec – e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º - O Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar –, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, instituído nos termos da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, tem por finalidade a formulação de propostas relativas à política cartográfica estadual.
(...)
“Art. 3º - (...)
(...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL