Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21335, de 26 de junho de 2014
Nº 21335/2014
Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente
ao ano de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena