Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1865, de 30 de dezembro de 1958
Nº 1865/1958
Dispõe sobre doação de imóvel à Associação Beneficente do Corpo de Fiscais de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.