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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1629, de 25 de julho de 1957

Nº 1629/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre doação de imóvel à Associação Beneficente do Corpo de Fiscais de Trânsito do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Beneficente do Corpo de Fiscais de Trânsito do Estado de Minas Gerais, com sede nesta Capital, para construção de um conjunto residencial destinado a seus associados, a área de terrenos medindo aproximadamente 4.570,00 metros quadrados, constituída dos lotes ns. 1 a 7 do quarteirão n. 39, do plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado.
Art. 2.
- Reverterá ao domínio do Estado o imóvel doado caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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