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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5411, de 24 de fevereiro de 1958

Nº 5411/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Abre a Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei n. 1.709, de 21 de dezembro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da criação do Sanatório Judiciário, sendo Cr$2.300.000,00, destinados à instalação e manutenção e Cr$ 1.200.000,00 ao pagamento do pessoal.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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