- A CASEMG se regerá pelos seus Estatutos, na forma da presente lei e das disposições da legislação própria, incumbindo-lhe, de modo especial:Iestudar, planejar e promover a instalação e a operação da rede única de armazéns e silos, dotada de toda a aparelhagem necessária à tipificação, estocagem, conservação, tratamento dos produtos agrícolas, tendo em vista regular o escoamento das safras e facilitar o seu financiamento;
IIemitir recibos, bilhetes, conhecimentos de depósitos de mercadorias, títulos de warrant, negociáveis, e quaisquer outros títulos legais representativos das mercadorias depositadas, nos termos da legislação em vigor;
IIIorientar e assistir a produção e os produtores rurais, e suas cooperativas, na área de ação das unidades operacionais, inclusive em conjugação com outros órgãos ou entidades;
IVestudar, planejar e propiciar, pelos meios e recursos de que dispuser, e nos casos que se fizerem indicados, a instalação e a operação de celeiros, pequenos silos, câmaras frigoríficas e outras aparelhagens, tão próximo quanto possível dos locais de produção;
Vsugerir, orientar e assistir os produtores rurais, e suas cooperativas, na colocação e no financiamento de suas mercadorias em depósito, inclusive quanto à garantia de preços mínimos oficiais;
VIfixar as tarifas dos diversos serviços prestados pela CASEMG, de modo a que atendam aos juros e amortização dos empréstimos e financiamentos contraídos para construção e aparelhamento das instalações, sua renovação, reservas legais, gastos gerais e fundo de expansão destinado ao pleno atendimento de seus objetivos;
VIIpromover investigações, pesquisas, levantamentos e estudos econômicos e financeiros, visando à racionalização de seu trabalho, ao aprimoramento e adequação dos produtos agrícolas que recebe e guarda, e ao completo atendimento de suas finalidades, inclusive em conjugação com órgãos públicos ou entidades privadas;
VIIIcontrair empréstimos e financiamentos;
IXpropor ao Governo do Estado desapropriação por utilidade pública e encampações, visando à boa execução de seus serviços;
Xpublicar mensalmente, através dos órgãos oficiais de divulgação, o movimento de entrada e saída das mercadorias depositadas, com menção dos estoques existentes.