Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5322, de 18 de setembro de 1957
Nº 5322/1957
Contém o regulamento para a organização da Sociedade de Economia Mista destinada a armazenar e ensilar produtos agrícolas e executar serviços conexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.643, de 6 de setembro de 1957,
DECRETA:
1º – os pequenos produtores rurais, seguindo-se-lhes os médios e os grandes produtores rurais e suas cooperativas;
2º – as organizações legais assistenciais ou hospitalares, os órgãos públicas, as cooperativas de consumo;
3º – os comerciantes.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha