Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1704, de 19 de dezembro de 1957
Nº 1704/1957
Autoriza a incorporação, ao capital da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, Sociedade Anônima (CASEMG), dos imóveis que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha