Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1642, de 6 de setembro de 1957
Nº 1642/1957
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$3.000.000,00 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.