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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1642, de 6 de setembro de 1957

Nº 1642/1957

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Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$3.000.000,00 e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para ocorrer ao pagamento das despesas de pessoal e material necessários a realização dos trabalhos de restruturação, reclassificação e classificação dos quadros dos servidores públicos.
Art. 2.
- O artigo 37, da Lei n. 1.509, de 26 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
Art. 37.
- O Poder Executivo procederá, no exercício de 1957, à reestruturação, reclassificação e classificação dos quadros dos servidores públicos, para vigorar a partir de 1º de julho de 1958.
Art. 3.
- Ficará sujeito ao regime de tempo integral o pessoal designado para o desempenho das atribuições mencionadas ao artigo anterior, mediante a percepção da gratificação de 50% sobre os respectivos vencimentos ou salários.
Art. 4.
- Durante a realização do curso de treinamento do pessoal indicado pela Comissão poderá ser arbitrada, pelo Governador do Estado, gratificação mensal aos servidores alunos.
Art. 5.
- A aquisição do material indispensável à execução dos trabalhos de que trata o artigo 1º desta Lei será efetuada, diretamente, pela Comissão instituída pelo Decreto n. 5.256, de 7 de maio de 1957, devendo a documentação comprobatória das despesas ser submetida à aprovação do Governador do Estado.
Art. 6.
Para atender à despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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