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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5360, de 25 de novembro de 1957

Nº 5360/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna obrigatório o preenchimento do questionário de classificação de cargos e funções.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei n. 1.509, de 26 de novembro de 1956,modificado pelo art. 2º da Lei n. 1.642, de 6 de setembro de 1957, e considerando que o questionário constitui elemento básico para o plano de classificação de cargos e funções, decreta:

Art. 1.
– O questionário de classificação de cargos, elaborado pela Comissão de Classificação de Cargos, instituída pelo Decreto n. 5.256, de 7 de maio de 1957, deverá ser preenchido pelos servidores públicos estaduais, excetuando-se os seguintes:
a)titulares de cargos de eleição popular;
b)pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário;
c)Secretário de Estado;
d)Advogado Geral do Estado;
e)Presidente e Ministros do Tribunal de Contas;
f)pessoal do Ministério Público;
g)pessoal da Polícia Militar, inclusive o Corpo de Bombeiros, excetuando-se o pessoal civil respectivo;
h)pessoal da Loteria;
i)pessoal das autarquias e das sociedades de economia mista; e
j)membros de comissões desempenhadas, temporariamente ou sem prejuízo de funções.
Art. 2.
– Não poderá ser efetuado o pagamento de vencimento ou salário correspondente ao mês de janeiro de 1958, ao servidor que não fizer prova de haver preenchido o seu questionário.
Parágrafo único– A prova, de que trata este artigo, constituir-se-á do recibo devidamente autenticado pelo chefe imediato do servidor, destacável da ficha de controle que acompanha cada questionário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Álvaro Marcílio

Feliciano de Oliveira Pena

Washington Ferreira Pires.

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