Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2024, de 23 de dezembro de 1959
Nº 2024/1959
Revigora parte do crédito especial aberto ao Departamento de Administração Geral pela Lei n. 1.642, de 6/9/57.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves