Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5459, de 17 de julho de 1958
Nº 5459/1958
Aprova o regulamento do Serviço de Assistência aos Farmacêuticos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, da lei n. 1.162, de 2 de dezembro de 1954, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
Regulamento do Serviço de Assistência aos Farmacêuticos, a que se refere o Decreto n. 5.459, de 17 de julho de 1958.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.
ABGAR RENAULT, Secretário das Finanças.