Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1087, de 2 de junho de 1954
Nº 1087/1954
Cria a Biblioteca Pública de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Na Tabela I – 1 diretor, padrão I-59, de provimento em comissão; 1 secretário, padrão I-45 de provimento em comissão.
Na Tabela II – 5 assistentes técnicos, padrão I-40, de provimento efetivo; 1 consultor-cultural, padrão I-57, de provimento efetivo.
Na Tabela III – 9 (nove) cargos de Bibliotecários padrão L, na carreira de Bibliotecário.
5 chefes de divisão – gratificação anual: Cr$9.600,00;
1 chefe de portaria – gratificação anual: Cr$2.400,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.