Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2792, de 8 de janeiro de 1963
Nº 2792/1963
I) Diretoria.
II) Divisão Administrativa.
III) Divisão de Processamento Técnico.
IV) Divisão da Biblioteca Central.
VI) Divisão Infanto-Juvenil.
Dispõe sobre a organização da Biblioteca Pública de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Na Tabela I - 14 (quatorze) cargos de Chefe de Seção, padrão I-65, isolados, de provimento em comissão; 4 (quatro) cargos de Chefe de Portaria, padrão I-38, isolados, de provimento em comissão.
Na Tabela II - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico, padrão I-40, isolados, de provimento efetivo.
Nata Tabela III - 25 (vinte e cinco) cargos de Bibliotecário, padrão L, inicial de carreira da mesma denominação; 35 (trinta e cinco) cargos de Bibliotecário Auxiliar, padrão H, inicial da carreira da mesma denominação; 5 (cinco) cargos de Datilógrafo, padrão G, inicial da carreira da mesma denominação; 1 (um) cargo de Contabilista, padrão N, inicial da carreira da mesma denominação; 5 (cinco) cargos de Escriturário, padrão G, inicial da carreira da mesma denominação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.