Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1545, de 4 de janeiro de 1957
Nº 1545/1957
Revigora crédito especial aberto pela lei n. 1.087, de 2 de junho de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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