Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1545, de 4 de janeiro de 1957

Nº 1545/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revigora crédito especial aberto pela lei n. 1.087, de 2 de junho de 1954.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial aberto à Secretaria das Finanças, pelo artigo 9º da lei número 1.087, de 2 de junho de 1954, na importância de Cr$ 5.250.000,00, destinado à Biblioteca Pública de Minas Gerais, para as despesas de instalação, aquisição de livros e assinaturas de revistas.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

Abgar Renault

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo