Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1013, de 5 de dezembro de 1953
Nº 1013/1953
Prorroga até o final do exercício de 1954, a vigência, no saldo disponível, de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.