Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1013, de 5 de dezembro de 1953

Nº 1013/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga até o final do exercício de 1954, a vigência, no saldo disponível, de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado até o final do exercício de 1954 a vigência, no saldo disponível, do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 782, de 10 de dezembro de 1951, que foi revigorado, para o exercício de 1953, pela Lei nº 940, de 8 de julho de 1953.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo