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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1159

Nº 1159/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1955, a vigência, no saldo disponível, do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado pela Lei nº 782, de 10 de dezembro de 1951, que foi revigorado, para o exercício de 1953, pela Lei nº 940, de 8 de julho de 1953, e para o de 1954, pela Lei nº 1.013, de 5 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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