Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1368, de 12 de dezembro de 1955
Nº 1368/1955
Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.