Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 155, de 25 de janeiro de 2007
Nº 155/2007
"Art. 3º A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Altera a Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado