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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 8, de 28 de agosto de 1985

Nº 8/1985

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Altera a estrutura básica da Secretaria de Estado de Minas e Energia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho e 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– O artigo 6º da Lei nº 8.232, de 4 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º – A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica:

IGabinete;
IISuperintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Minas e Energia;
IIISuperintendência Administrativa – SAD/Minas e Energia;
IVInspetoria de Finanças – IF/Minas e Energia;
VSuperintendência de Recursos Minerais;
VISuperintendência de Recursos Hídricos e Energéticos.
Parágrafo único– (...)
Art. 2.
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Gil César Moreira de Abreu

ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 8, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

(Artigo 2º)

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTONº DE CARGOS
a)No Grupo de Direção Superior (DS)
DS-02DIRETOR IIV-681
DS-01DIRETOR IV-584
b)No Grupo de Chefia (CH)
CH-03SUPERVISOR IIIV-452

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