Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 8, de 28 de agosto de 1985
Nº 8/1985
Altera a estrutura básica da Secretaria de Estado de Minas e Energia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho e 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
"Art. 6º – A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Gil César Moreira de Abreu
ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 8, DE 28 DE AGOSTO DE 1985
(Artigo 2º)
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| DS-02 | DIRETOR II | V-68 | 1 |
| DS-01 | DIRETOR I | V-58 | 4 |
| CH-03 | SUPERVISOR III | V-45 | 2 |