Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75, de 29 de janeiro de 2003
Nº 75/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Ezequiel Dias – FUNED e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 75 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XVII
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 1,85057 |
| Diretoria do Instituto Octávio Magalhães | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria Industrial | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 0,90000 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 0,90000 |
| Departamento de Controle de Qualidade | Chefe de Departamento | 01 | 0,90000 |
| Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais | Assessor de Ações Educacionais | 01 | 0,90000 |