Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 111, de 31 de janeiro de 2003
Nº 111/2003
Altera a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
“Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia