– A Secretaria de Estado de Governo tem por finalidade assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:Iformular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais do Governo, em articulação com a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão;
IIcoordenar as ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo do Estado nos níveis municipal e federal e com a sociedade;
IIIcoordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Estado, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional;
IVacompanhar a atividade legislativa de interesse do Estado;
Vsubsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Governo no atendimento das demandas da sociedade;
VIexecutar as atividades de suporte às unidades que compõem a Governadoria nos aspectos de recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;
VIImanter registro dos atos administrativos assinados pelo Governador do Estado e processá-los para publicação;
VIIIcoordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
IXexecutar as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador do Estado;
Xformular e coordenar a política estadual de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
XIexercer atividades correlatas às anteriores.