Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 3, de 30 de maio de 1985
Nº 3/1985
Atribui competência ao Secretário de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi conferida pela Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei Delegada:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei Delegada pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu