Integram a Administração Indireta do Poder Executivo do Estado, por vinculação:Ià Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
b)Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;
c)Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;
d)Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
IIà Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
Imprensa Oficial de Minas Gerais – IO/MG;
IIIà Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a)Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX;
b)Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;
c)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
d)Fundação Helena Antipoff – FHA;
e)Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;
f)Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM;
g)Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
h)Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;
IVà Secretaria de Estado de Cultura:
a)Fundação Clóvis Salgado – FCS;
b)Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP;
c)Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS;
d)Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA;
e)Rádio Inconfidência Ltda;
Và Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;
VIà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a)Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
b)Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG;
c)Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
d)Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI;
e)Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
VIIà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:
a)Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
b)Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB;
c)Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
d)Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL;
VIIIà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM;
IXà Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude: Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG;
Xà Secretaria de Estado de Fazenda:
a)Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;
b)Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG;
c)Minas Gerais Participações S.A – MGI;
XIà Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a)Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
b)Instituto Estadual de Florestas – IEF;
c)Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
XIIà Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a)Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
b)Fundação João Pinheiro – FJP;
c)Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;
d)Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. – MGS;
XIIIà Secretaria de Estado de Saúde:
a)Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS;
b)Fundação Ezequiel Dias – FUNED;
c)Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;
XIVà Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;
XVà Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
a)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
b)Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP;
c)Trem Metropolitano de Belo Horizonte S. A. – METROMINAS; e
XVIà Secretaria de Estado de Turismo: Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS.
§ 1ºA Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH ficará vinculada ao Gabinete do Secretário Extraordinário de Gestão Metropolitana enquanto perdurarem as atividades desse Gabinete, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.
§ 2ºO Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER vincula-se ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária enquanto perdurarem as atividades desse Gabinete.
§ 3ºA Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais subordinam-se ao Governador do Estado e integram, para fins operacionais, o Sistema de Defesa Social, juntamente com a Secretaria de Estado de Defesa Social.