A Governadoria é composta pelas seguintes unidades administrativas especiais:ISecretaria-Geral;
IIAssessoria do Cerimonial e de Eventos;
IIIAssessoria do Governador;
IVAssessoria de Imprensa do Governador;
VAssessoria Econômica;
VIGabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;
VIIGabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais;
VIIIGabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.
§ 1ºAs unidades administrativas especiais de que tratam os incisos I a V deste artigo são subordinadas diretamente ao Governador do Estado, e o apoio logístico e operacional para seu funcionamento compete à Secretaria de Estado de Governo.
§ 2ºO apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.
§ 3ºO apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
§ 4ºO apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais será prestado pela Secretaria de Estado de Governo.