Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61, de 29 de janeiro de 2003
Nº 61/2003
Art. 1.
– A Governadoria do Estado de Minas Gerais passa a ter a organização estabelecida por esta Lei.
Dispõe sobre a organização da Governadoria e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Art. 2.
– A Governadoria é composta pelas seguintes unidades administrativas especiais:
ISecretaria Particular do Governador;
IIAssessoria do Cerimonial;
IIIAssessoria de Imprensa do Governador;
IVGabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;
VGabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais.
§ 1º– As unidades administrativas especiais de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são subordinadas diretamente ao Governador do Estado e o apoio logístico e operacional para seu funcionamento são de competência da Secretaria de Estado de Governo.
§ 2º– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.
§ 3º– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Art. 3.
– A Assessoria do Cerimonial tem por finalidade orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.
Art. 4.
– A Secretaria Particular do Governador tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador do Estado e ao Secretário Particular do Governador.
Art. 5.
– A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado nos contatos com a imprensa.
Art. 6.
– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas Gerais no desempenho de suas atribuições.
Art. 7.
– Ficam criadas na estrutura do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.
Art. 8.
– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária no desempenho de suas atribuições.
Art. 9.
– Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado:
IConselho de Governo;
IIConselho de Defesa Social;
IIIConselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 10.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia