Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87, de 12 de janeiro de 2006
Nº 87/2006
"Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
1. Diretoria de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos;
3. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
1. Diretoria de Estatística;
2. Diretoria de Gestão da Informação Jurídica;
3. Diretoria de Assistência Pericial.
Altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
"
"
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 87, de 12 de janeiro de 2006)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Denominação da Classe | Código do cargo | Símbolo | Quantidade |
| Defensor Público Geral | DDP-1 | DP-6A | 1 |
| Subdefensor Público Geral | DDP-2 | DP-7A | 1 |
| Corregedor-Geral | DDP-3 | DP-7A | 1 |
| Total de cargos | 3 |