Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54, de 13 de dezembro de 1999
Nº 54/1999
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Do Corpo de Bombeiros Militar
SEÇÃO I
da Competência
SEÇÃO II
Da Estrutura Orgânica
SEÇÃO III
Da Direção Geral
SEÇÃO IV
Do Comandante-Geral
SEÇÃO V
Do Estado-Maior
SEÇÃO VI
Da Auditoria
SEÇÃO VII
Das Diretorias
SEÇÃO VIII
Dos Comandos Operacionais de Bombeiros
SEÇÃO IX
Das Unidades de Execução de Apoio
SEÇÃO X
Das Unidades de Execução Operacional
CAPÍTULO III
Do Pessoal
SEÇÃO I
Do Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar
SEÇÃO II
Do Efetivo
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves