Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 130, de 3 de dezembro de 2013
Nº 130/2013
Altera a Lei Complementar n° 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“
“Art. 20 São seis os Comandos Operacionais de Bombeiros, cuja localização é definida em regulamento.
....................................................................
“Art. 22 A Academia de Bombeiros Militar – ABM – é unidade responsável pela formação, pelo aperfeiçoamento e pela especialização de Bombeiros.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Silvio Antônio de Oliveira Melo – Cel BM