Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 28, de 16 de julho de 1993
Nº 28/1993
Dispõe sobre a transferência de militar para a reserva não remunerada e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 184 - As promoções da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais serão feitas anualmente, nos dias 9 de junho e 25 de dezembro."
"Art. 206 - ...............................................
"Art. 17 - ................................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1993
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho