Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132, de 7 de janeiro de 2014
Nº 132/2014
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CAPÍTULO II
DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PREVCOM-MG
SEÇÃO I
Da criação da Prevcom-MG
SEÇÃO II
Da Estrutura Organizacional da Prevcom-MG
SEÇÃO III
Da Gestão dos Recursos da Prevcom-MG
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Dos Planos de Benefícios
SEÇÃO II
Das Contribuições
SEÇÃO III
Disposições Gerais
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima